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Aprovado obrigatoriedade de álcool gel em ônibus e terminal rodoviário

Vereadores acolheram dois dos três vetos do Executivo Municipal
Aprovado obrigatoriedade de álcool gel em ônibus e terminal rodoviário

Por: Silvia Morais - Fotos: Aline Pereira

Foram deliberadas sete matérias na sessão ordinária desta quinta-feira, 04 de março, realizada em formato híbrido, respeitando os protocolos recomendados ao combate da pandemia causada pelo Covid-19.

Com a aprovação da pauta de requerimentos e indicações, e a leitura das matérias que deram entrada, o presidente Alessandro Maraca (MDB) iniciou a discussão da Ordem do Dia.

Iniciando com três matérias com prazo vencido, todas de autoria do Executivo Municipal.

O veto parcial ao projeto de lei nº 168/2020, de autoria do Prefeito Municipal, que estima a receita e fixa a despesa no município de Ribeirão Preto, para o exercício financeiro de 2021, foi acolhido pelos vereadores.

Da mesma forma foi acolhido o veto total ao projeto de lei nº 190/2020, de autoria do vereador Lincoln Fernandes (PDT), que dispõe sobre a indicação pelo Executivo Municipal para que as placas de inauguração dos próprios do município, constem o nome de todos os profissionais que participaram da execução da obra.

Já o veto total ao projeto de lei nº 165/2020, de autoria da Comissão de Transparência, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização no portal da transparência dos estudos, pareceres e outros documentos que embasam projetos de lei e projetos de lei complementar de iniciativa do Poder Executivo, foi rejeitado.

Em regime de urgência especial, foi aprovado o projeto de lei nº 43/21, de autoria do vereador França (PSB), que trata sobre a obrigatoriedade de instalação de recipientes contendo álcool em gel antisséptico no interior do transporte público coletivo e nas dependências da rodoviária e da mini rodoviária no âmbito do município de Ribeirão Preto. A matéria recebeu emenda modificativa da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovada emenda e redação final do projeto.

Também de autoria do Executivo Municipal as três últimas matérias da pauta.

Aprovada a redação final do projeto de lei nº 32/21 autorizando a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a efetuar repasse financeiro à Fundação Instituto do Livro de Ribeirão Preto, no valor de até R$ 500.000,00, no orçamento do corrente exercício.

O projeto de lei nº 40/21 que autoriza a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a abrir crédito especial, no valor de R$ 283.007,68, para atender o convênio nº 888317/2019 - emenda parlamentar, objetivando execução de recapeamento asfáltico no município de Ribeirão Preto, no orçamento do corrente exercício, foi aprovado.

E finalizando, o projeto de lei complementar nº 7/21 que dispõe sobre a permuta de bens imóveis no município, recebeu requerimento de adiamento de discussão por uma sessão.